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sábado, 1 de outubro de 2011

SAIBA TUDO SOBRE O 7ª ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ROG E CONHEÇA MAIS SOBRE A FAMÍLIA ROG.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A FONTE DESTA MATERIA E AS FOTOS PERTENCE AO SITE :www.rogacionistas.org.br
FAMÍLIA ROGACIONISTA
FILHAS DO DIVINO ZELO




MISSIONÁRIAS ROGACIONISTAS
PROVÍNCIA ROGACIONISTA SÃO LUCAS 25 ANOS

UNIÃO PELAS VOCAÇÕES
7º Encontro Anual da Associação das Famílias Rog

Nos dias 12 e 13 de novembro de 2011, na cidade de Criciúma (SC), acontece o 7º Encontro Anual da Associação das Famílias Rog. O encontro tem como tema: “FAMILIAS ROG, SACRAMENTO DE FIDELIDADE” e o Lema: IDENTIDADE CARISMÁTICA. Atualmente, a Associação é formada pelos seguintes núcleos:

No BRASIL
1) Núcleo São José - São Paulo/SP - 10 membros, ou (05 casais);
2) Núcleo Santo Aníbal - Bauru/SP - 12 membros ou (06 casais);
3) Núcleo Santo Antonio - Criciuma/SC -16 membros, ou (08 casais);
4) Núcleo N. Sra. Aparecida - Criciuma/SC - 20 membros ou (10 casais);
5) Núcleo N. Sra. do Rogate- Brasília/DF -12 membros, ou (06 casais);
6) Núcleo Sagrado Coração de Jesus– Curitiba/PR.-08 membros, ou (04 casais);
7) Núcleo N. Sra. Menina - Gravataí –RS - 17 membros, ou (8 casais mais uma viúva);

Na ARGENTINA
8) Núcleo N. Sra. Del Carmen - Campana -18 membros ou (09 casais)
9) Núcleo San Miguel Arcangelo - Cordoba - 06 membros ou (03 casais)
10)Tucumã (por enquantto em formação) 04 membros ou (02 casais)
No PARAGUAI.
10) San Lorenzo (em formação) - 04 membros ou (02 casais) 


FAMÍLIAS ROG
É uma associação de famílias que compartilham o carisma do Rogate transmitido por Santo Aníbal Maria Di Francia. Está inserida na União das Associações Rogacionistas (UAR) e faz parte da Família do Rogate. A finalidade da Associação é ajudar os casais participantes a viver a família como Igreja doméstica, a tomar consciência da própria vocação e a empenhar-se no desenvolvimento da cultura vocacional na Igreja e na sociedade. Daí a sua característica principal que é a oração pelas vocações, sua difusão e a caridade para com os pequenos e os pobres.

A Associação é constituída por famílias cristãs que, vivendo o dom do sacramento do matrimônio, assumem os compromissos que daí decorrem. São regularmente orientados por “guias espirituais” ou assistentes eclesiásticos, que cuidam da parte espiritual dos núcleos associados.

Estatuto da Associação das Famílias Rog

Título I - Identidade
Art. 1. Associação das Famílias
As Famílias Rog é uma Associação de famílias que compartilham o carisma do Rogate transmitido por Santo Aníbal Maria Di Francia. É reconhecida pela Congregação dos Rogacionistas e inserida na União das Associações Rogacionistas (UAR), aprovada pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

Título II – Inspiração e Finalidade
Art. 2. Inspiração
A Associação das Famílias Rog se inspira no mandamento evangélico do Rogate (A colheita é abundante, mas os trabalhadores são poucos: rezai, pois, ao Senhor da messe que envie trabalhadores para a sua colheita – Mt 9,36-38), carisma e espiritualidade de Santo Aníbal Maria Di Francia, fundador das Congregações das Filhas do Divino Zelo e dos Rogacionistas, apóstolo da oração pelas vocações e pai dos órfãos e dos pobres.

Art. 3. Relação com a Congregação
A Associação das Famílias Rog é agregada e partilha do mesmo espírito e dos mesmos ideais da Congregação Rogacionista, que a sustenta com a formação e a promove na Igreja. É parte da Família do Rogate, que inclui os Rogacionistas, as Filhas do Divino Zelo, as Missionárias Rogacionistas e o Laicato Rogacionista.

Art. 4. Natureza
A Associação das Famílias Rog é constituída por famílias cristãs que, vivendo o dom do sacramento do matrimônio, desejam expressar na vida conjugal e familiar o carisma do Rogate.
§ 1. A Associação promove o carisma e a espiritualidade do Rogate, ou seja, a oração pelas vocações, a sua difusão e a caridade para com os pequenos e os pobres.
§ 2. A finalidade da Associação é ajudar os casais participantes a viver a família como Igreja doméstica, a tomar consciência da própria vocação e a inserir-se na missão evangelizadora da Igreja e na sociedade.

Art. 5. Formação vocacional da família
As Famílias Rog pretendem viver o próprio matrimônio como vocação. Cuidam da formação humana e cristã própria e dos filhos, prestando atenção e apoio às famílias carentes e aos casais em dificuldade, com uma adequada orientação vocacional através de diferentes formas de acompanhamento direcionadas à redescoberta e à maturação da própria identidade vocacional. Promovem e sustentam as vocações ao ministério ordenado e à vida consagrada. Em particular, com a oração e a ação pastoral, se empenham para o desenvolvimento, na Igreja e na sociedade, da cultura vocacional.

Título III - Membros
Art. 6. Associados
A Associação das Famílias Rog é composta por casais cristãos unidos no sacramento do matrimônio, que partilham o objetivo da associação e assumem os compromissos que daí decorrem. O vínculo associativo não se extingue, a menos que haja o pedido expresso do cônjuge sobrevivente, em caso de viuvez.

Art. 7. Benefícios espirituais
A Associação das Famílias Rog se beneficia dos favores espirituais dos Rogacionistas. Assume como conotação especial a devoção a Nossa Senhora e está sob a proteção do Coração de Jesus, da Sagrada Família de Nazaré, de Santo Aníbal Maria Di Francia, de Santo Antônio de Pádua e São Miguel Arcanjo.
Vive as festas e celebrações Rogacionistas, em particular o Nome de Jesus, Santo Aníbal Maria Di Francia, Santo Antônio de Pádua, o Coração de Jesus, o dia de 1° de Julho (memorial da vinda de Jesus na Eucaristia e na Obra), o dia da Imaculada, a Jornada Missionária Rogacionista e o Dia Mundial de Oração pelas Vocações.

Título IV – Compromissos dos associados
Art. 8. Participação na vida da Associação
As Famílias Rog participam da vida da associação mediante:
a) encontros periódicos de catequese, formação conjugal e familiar e de espiritualidade Rogacionista no grupo local;
b) o curso anual de formação ou de exercícios espirituais;
c) a ação de assumir cargos ou ministérios;
d) a oferta do próprio apoio à associação mediante uma quota associativa;
e) a participação ativa nas ações de promoção da caridade e da solidariedade que a mesma Associação realiza nas sedes locais.

Art. 9. Compromissos Espirituais
As Famílias Rog cultivam a própria vida espiritual atingindo as fontes da Palavra de Deus, da liturgia, dos sacramentos, da oração, da catequese e da caridade.
Os compromissos espirituais das Famílias Rog são:
a) viver a vida cristã no ritmo dos sacramentos e pela oração vivida em várias formas: a pessoal, de casal e a familiar;
b) viver a vida conjugal e familiar segundo a lei de Deus e da Igreja;
c) rezar em obediência ao mandamento do Rogate e participar da adoração eucarística;
d) difundir o espírito desta oração e promover as vocações sacerdotais e religiosas;
e) dar testemunho de vida conjugal e familiar, com os compromissos decorrentes;
f) promover e praticar a caridade, principalmente em favor dos pequenos e pobres.
g) dar atenção aos noivos e às famílias em dificuldades.
Estes compromissos se assumem com a Promessa do Rogate.

Art. 10. A Promessa do Rogate
A Promessa do Rogate expressa a vontade de empenhar-se para viver a identidade espiritual e associativa das Famílias Rog, ou seja, a vocação familiar e conjugal na espiritualidade Rogacionista.
§ 1. A Promessa se faz depois de um caminho formativo e espiritual de dois anos com pedido dos interessados e relativa aceitação por parte dos Responsáveis locais, depois de ter consultado o Assistente Eclesiástico local.
§ 2. A Promessa é feita publicamente diante do Assistente Eclesiástico competente e, precedida por uma adequada preparação, se renova a cada ano com apropriada fórmula.
§ 3. Com a Promessa o casal começa a fazer parte da Associação das Famílias Rog e aceita os vínculos legais próprios do presente Estatuto.

Art. 11. O empenho dos conselhos evangélicos no matrimônio
A espiritualidade conjugal motiva as Famílias Rog a buscarem no matrimônio a perfeição evangélica e a total disponibilidade ao Senhor da messe. Por isso é vivida através do empenho mais profundo e exigente da profissão dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, no estado conjugal. Tal compromisso é assumido pelo casal que recebeu este dom especial do Senhor e a ele corresponde, com o acompanhamento do guia espiritual, e em conformidade com os termos e instruções dadas pela Igreja. Este particular compromisso é determinado pelo amor, pela reciprocidade do dom no casal e pela tríplice liberdade:
§ 1. A pobreza, ou seja, a liberdade diante das coisas.
Caracteriza-se pelo esforço de administrar o patrimônio da família com um estilo evangélico, sóbrio, de desapego e valorização de tudo.
§ 2. A castidade matrimonial, ou seja, a liberdade frente ao próprio corpo.
Caracteriza-se no exercício dos atos que são específicos do casamento, que favorecem a mútua doação e enriquecem reciprocamente em alegria e gratidão o próprio casal.
§ 3. A obediência, ou seja, a liberdade em relação a si mesmo para doar-se com amor na fidelidade conjugal, na procriação e educação cristã dos filhos.
Caracteriza-se, em particular, como submissão da própria vontade a Deus por meio da obediência ao guia espiritual do casal, de acordo com os estatutos.

Art. 12. O Apostolado
A Associação das Famílias Rog desempenha o seu apostolado a serviço da Igreja, da família e da sociedade.
As Famílias Rog, tendo em conta que a primeira forma de apostolado deve ser desenvolvida na própria família:
- vivem a vida conjugal e familiar com um estilo evangélico de acolhida recíproca, de educação cristã dos seus filhos e convivência pacífica e honesta com os outros;
- se inserem nos organismos de pastoral familiar e vocacional na Igreja particular;
- promovem as vocações aos ministérios ordenados, à vida consagrada, ao matrimônio e à consagração secular;
- cuidam e atendem os noivos prestando, quando solicitados, um serviço de formação, acompanhamento e discernimento vocacional;
- oferecem sustento moral, psicológico e material, com especial atenção a situações de dificuldades familiares, da infância desvalida, inclusive através da guarda, suporte e adoção à distância;
- colaboram com a Família do Rogate na realização do projeto Rogacionista de promoção da oração e ação pelas vocações, das obras de caridade para com os pequenos e pobres, na abertura missionária;
- promovem e animam a celebração do Dia Mundial de Oração pelas Vocações;
- são disponíveis às experiências missionárias dentro ou fora da sua pátria.

Título V - A Formação
Art. 13. Uma adequada formação
O desenvolvimento e a estabilidade das Famílias Rog dependem de uma formação adequada dos membros.
A formação na Associação das Famílias Rog realiza-se por etapas:
1. Formação inicial: participação em reuniões de catequese, de formação à vida espiritual e à espiritualidade Rogacionista, com um percurso para o conhecimento pessoal da vida e das obras de Santo Aníbal Maria Di Francia;
2. Promessa do Rogate: emitida após dois anos de participação na vida do grupo;
3. Formação permanente: partilha dos ideais da Associação, com a maturação da vida humana e espiritual dos cônjuges e da própria família, e com a participação em experiências eclesiais, culturais, carismático-rogacionistas e de pastoral familiar.

Título VI - Estrutura e organismos da Associação
Art. 14. Estrutura da Associação
A Associação das Famílias Rog está estruturada nos âmbitos internacional, nacional e local.
Por local se entende um determinado território ou lugar onde vive e trabalha cada grupo.

Art. 15. A Diretoria Internacional
A Associação das Famílias Rog é presidida pela Diretoria Internacional, formada pelos casais responsáveis nacionais e pelo Assistente Eclesiástico Central.
A Diretoria Internacional desenvolve as funções de coordenação e animação das atividades no âmbito internacional.

Art. 16. O casal responsável internacional
A Diretoria Internacional elege o casal responsável internacional. Assume o cargo por três anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. Representa a Associação na UAR.

Art. 17. O Assistente Eclesiástico Central
O Assistente Eclesiástico Central, nomeado pelo Superior Geral dos Rogacionistas, desempenha as funções previstas no cânon 317, do Código de Direito Canônico, e permanece no cargo até revogação do Superior Geral dos Rogacionistas.

Art. 18. A Diretoria Nacional
Cada Circunscrição tem a sua diretoria constituída pelos responsáveis locais e pelo Assistente Eclesiástico de Circunscrição.
A Diretoria de Circunscrição:
- elege o casal responsável de Circunscrição;
- define as estratégias organizacionais e operacionais da Associação;
- colabora com o casal responsável de Circunscrição na coordenação das atividades pastorais, caritativas, sociais e carismático-rogacionistas dos vários grupos locais;
- define a contribuição anual de inscrição à Associação e aprova o balancete anual;
- aprova a fundação de novos grupos de Famílias Rog locais, agregando-os à Associação e nomeando o primeiro casal responsável;
- elege entre os seus membros um casal com a função de secretaria e outro com a função de economato.
Os casais que não possam estar presentes nas reuniões da Diretoria poderão delegar, mediante voto, a outro casal da sede de proveniência ou membro da Diretoria.
As reuniões da Diretoria são validamente constituídas se estão presentes e representados – excluídas delegações – pelo menos 2/3 dos grupos locais.

Art. 19. O casal responsável nacional
O casal responsável de Circunscrição é eleito pela Diretoria de Circunscrição, por maioria absoluta dos votantes, entre os casais que fazem parte da Associação há pelo menos dois anos. As eleições são realizadas a cada três anos, possivelmente durante o curso anual de formação/exercícios espirituais.
O casal responsável de Circunscrição:
- permanece no cargo por três anos e pode ser reeleito para um segundo mandato;
- representa a Associação no âmbito da Circunscrição em relação à UAR;
- convoca e preside a Diretoria;
- é responsável pela administração dos bens locais da Associação e partilha essa responsabilidade com a Diretoria;
- colabora com o Assistente Eclesiástico de Circunscrição no caminho espiritual formativo anual;
- preside, diretamente ou por delegação, as eleições dos casais responsáveis locais.

Art. 20. O Assistente Eclesiástico Nacional ou de Circunscrição
O Assistente Eclesiástico Nacional ou de Circunscrição é nomeado, após consultar a Diretoria Nacional e o Assistente Eclesiástico Central, pelo competente Superior Maior dos Rogacionistas.
O Assistente Eclesiástico Nacional ou de Circunscrição:
- é o guia espiritual da Associação no país ou na Circunscrição;
- é membro da Diretoria Nacional e participa de suas reuniões, com direito a voto;
- em colaboração com a Diretoria, e em adesão às suas orientações, organiza e cuida do caminho espiritual-formativo anual;
- anima a pastoral conjugal e a espiritualidade Rogacionista;
- permanece no cargo até a sua revogação pelo superior competente.

Art. 21. O casal responsável local
Cada núcleo local elege o seu próprio casal responsável pela área. As eleições são realizadas a cada três anos. Podem votar todos os casais que participam nas reuniões do grupo há pelo menos dois anos. São elegíveis apenas casais que tenham feito a Promessa do Rogate.
Casal responsável local:
- representa a Associação local;
- coordena as atividades do grupo;
- convoca e anima, de acordo com o Assistente Eclesiástico local, as reuniões periódicas, encontros, a espiritualidade e a formação;
- coopera com o Assistente Eclesiástico para realizar o projeto espiritual-formativo;
- promove iniciativas de apostolado para a difusão do carisma do Rogate;
- é responsável pela gestão administrativa e econômica do grupo;
- pode ser reeleito para um segundo mandato. Após o segundo mandato consecutivo é possível, se necessário, uma extensão ao critério das Diretorias de Circunscrição.

Art. 22. O Assistente Eclesiástico local
Cada grupo local das Famílias Rog é acompanhado no seu caminho espiritual e formativo por um Rogacionista, com a função de Assistente Eclesiástico local, nomeado pelo Superior Maior, após consultar o grupo local das Famílias Rog e o Assistente Eclesiástico Nacional ou de Circunscrição.
O Assistente Eclesiástico local:
- anima as atividades espirituais e formativas do grupo, em colaboração com os responsáveis locais;
- promove e cuida dos aspectos espirituais e formativos do grupo, em harmonia com as indicações da Diretoria Nacional.

Art. 23. Sede
A Associação das Famílias Rog tem sua sede internacional em Roma, Itália, na Via Tuscolana, 167.

Título VII - Patrimônio e Administração
Art. 24. Personalidade jurídica
A Associação das Famílias Rog é uma organização sem fins lucrativos. Possui personalidade jurídica nos fóruns internacionais e nos fóruns nacionais.

Art. 25. Patrimônio
O patrimônio da Associação é constituído pelas cotas dos sócios, doações ou contribuições de qualquer natureza, procedente de sujeitos públicos ou privados, por bens móveis e imóveis adquiridos, a qualquer título, pela mesma Associação.
Se a Associação vier a dissolver-se, os seus bens serão transferidos à Congregação dos Rogacionistas.

Art. 26. O Tesoureiro
Cada sede de Circunscrição gerencia os seus bens através da sua Diretoria, que nomeia um tesoureiro, responsável pela gestão administrativa.
O tesoureiro:
- administra e cuida da contabilidade,
- prepara a prestação de contas anual e submete a aprovação da Diretoria Nacional;
- gerencia o fundo da sede Nacional, conserva os registros, os documentos contábeis e assina os atos de pagamento.

Título VIII – Normas conclusivas
Art. 27. Alterações estatutárias
Os estatutos podem ser alterados pela Diretoria Internacional da Associação depois de uma consulta adequada às várias sedes de Circunscrição, com a aprovação de 2/3 dos seus componentes.

Art. 28. Aprovação do Superior Geral
As mudanças têm de ser submetidas à aprovação do Superior Geral dos Rogacionistas, moderador supremo da UAR. Na falta de tal aprovação, as mudanças decididas pela Diretoria são ineficazes.

Art. 29. Saída da Associação
Se um casal se ausenta por longos períodos, sem motivo justificado, não participa dos encontros formativos e espirituais, ou em decorrência de outros motivos graves; os responsáveis locais e o Assistente Eclesiástico, feitas todas tentativas com oportunas chamadas, prévio aviso aos responsáveis e ao Assistente Eclesiástico de Circunscrição, disponham o afastamento do casal da Associação.

Art. 30. Disposições gerais
Este estatuto substitui e revoga o anterior, aprovado em 31 de dezembro de 1993.


Tradução livre de Pe. Gilson Luiz Maia, RCJ
Revisão: Pe. Vito Domenico Curci RCJ
Jornalista Jefferson (Centro Rogate São Paulo)




REGRA DE VIDA DAS MISSIONÁRIAS ROGACIONISTAS







 I. IDENTIDADE

 1. As Missionárias Rogacionistas são uma associação pública de fiéis que se empenham a seguir a Cristo no mundo, professando os conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência e a viver e fazer conhecer a inspiração carismática de Santo Aníbal Maria Di Francia baseada nas palavras de Jesus: “A messe é grande, mas os trabalhadores são poucos. Rogai (Rogate) pois o dono da messe, para que envie operários à sua messe”. (Mt 9,38; Lc 10,2)

2. As Missionárias Rogacionistas são mulheres leigas consagradas. Vivem em seu ambiente familiar e social, sem se destacar dos outros, a não ser pelo empenho pessoal e o testemunho de vida cristã; participam dos eventos humanos e buscam o Reino de Deus nos afazeres temporais e ordenando-os conforme a vontade de Deus (LG 31)

3. Compartilhando o carisma que o Espírito Santo doou a Santo Aníbal Maria Di Francia, as Missionárias Rogacionistas vivem em comunhão de vida carismática e de bens espirituais com a Congregação dos Padres Rogacionistas do Coração de Jesus, à qual, na autonomia da própria identidade, a Associação é agregada.

 
II. ESPIRITUALIDADE  E  CONSAGRAÇÃO

 4. As Missionárias  Rogacionistas vivem no mundo. Participam da missão evangelizadora e santificadora da Igreja, através do testemunho de vida cristã, a fidelidade à sua vocação secular e ao carisma Rogacionista. A consagração secular não muda sua condição laical.

5. A consagração secular tem suas raízes na consagração batismal. Através da profissão dos conselhos evangélicos as Missionárias Rogacionistas, com um novo e especial título, doam-se a Deus sumamente amado e se unem numa maneira mais íntima à Igreja e ao seu mistério. Toda a vida delas se transforma assim num perene ato de culto.

6. As Missionárias Rogacionistas vivem segundo as exigências da consagração, de maneira que possam  exercitar eficazmente  e em qualquer lugar seu apostolado. Por isso cada uma mantém muita discrição a respeito da sua própria condição de consagrada e a dos outros membros da Associação.

7. Característica própria da Associação é a devoção ao Coração Eucarístico de Jesus, do qual, conforme o ensinamento de Santo Aníbal Maria Di Francia, brotou o Rogate.

8. A Associação é dedicada aos Corações Santíssimos de Jesus e de Maria, e tem, como padroeiros especiais, São José, São Miguel Arcanjo, os Santos Apóstolos, Santo Antônio de Pádua e Santa Teresinha do Menino Jesus.

9. As Missionárias Rogacionistas alimentam uma filial devoção à  Imaculada Virgem Maria, Mãe da Igreja, Rainha e Mãe das Vocações, primeira Missionária Rogacionista. A Ela inspiram-se como exemplo de vida, de maternidade espiritual, de fidelidade ao Senhor, de cuidado às necessidades dos irmãos.

10. Modelo de espiritualidade e de apostolado das Missionárias Rogacionistas é  Santo Aníbal Maria Di Francia, insigne apóstolo da oração pelas vocações e pai dos órfãos e dos pobres.



III. VOTOS
 
11. O chamado de Deus torna-se resposta concreta na vida das Missionárias Rogacionistas, através da profissão dos conselhos evangélicos e do quarto voto do Rogate, caminho singular de santificação e de seguimento do Cristo.

a . CASTIDADE

12. A castidade abraçada para o Reino dos céus é um insigne dom da graça, tem seu fundamento no amor sem limite para o Cristo-esposo, exalta a feminilidade, torna capaz de doar a vida e se traduz no amor concreto aos irmãos.

13.Com o voto de castidade as Missionárias Rogacionistas renunciam ao matrimônio e se empenham a manter a virgindade voluntária para o reino dos céus. Unem-se assim mais intimamente ao Cristo e vivem a liberdade e a alegria de dedicar-se a todos, sem vínculos para ninguém.
 
14. A castidade consagrada é o fruto de um constante empenho ascético na oração, na vida sacramental, no exercício das virtudes, no amor a Maria, no trabalho.

 b. POBREZA
 
15. A pobreza evangélica abraçada por amor de Cristo, imitando sua mesma vida, é a manifestação da liberdade dos bens da terra e da confiança em Deus, que veste os lírios do campo e alimenta as aves do céu. A pobreza é vivida no espírito das Bem- Aventuranças.

16. Através do trabalho profissional ou do lar, as Missionárias Rogacionistas se tornam auto-suficientes no uso dos bens materiais, conservam a propriedade do que têm e a administram conforme o estado próprio de pessoas leigas consagradas.

17. O voto de pobreza comporta a aceitação dos próprios limites, das privações de todo gênero, das responsabilidades, como também da sobriedade e da simplicidade de vida.
 
 c. OBEDIÊNCIA
 
Obedecer significa reconhecer a fundamental dependência de Deus e entregar nas mãos dEle a própria vontade, acolhendo as mediações das quais Ele se serve. Não diminui a liberdade da pessoa, mas a aumenta na plena disponibilidade para com Deus.

 19. Como Cristo procurou única e exclusivamente a vontade do Pai, assim as Missionárias Rogacionistas, dóceis ao Espírito Santo, acolhem a vontade de Deus no serviço da vida  cotidiana, através dos sinais dos tempos.
 
20. Pelo voto de obediência. As Missionárias Rogacionistas acolhem e põem em prática o Magistério da Igreja: cumprem as obrigações do próprio estado, obedecem às autoridades legalmente constituídas; observam a regra de vidas e o diretório.
 
 d. VOTO  DO  ROGATE
 
21. Com o quarto voto as Missionárias Rogacionistas obedecem à ordem do Cristo: “Rogai ao dono da messe, para que envie operários à sua messe”. Elas, portanto dedicam toda sua vida a esse espírito de oração que determina a singularidade da sua vocação.

22. As Missionárias Rogacionistas consideram a preciosidade da vocação e missão do Rogate como grande dom de Deus e estão prontas, com a ajuda do Senhor, a fazer qualquer sacrifício para que a oração pelas vocações se torne universal.

23. Na fidelidade ao caráter secular da sua consagração e ao carisma Rogacionista, conforme as exigências e as possibilidades, as Missionárias Rogacionistas se tornam ativamente presentes e operantes nos organismos vocacionais e eclesiais.

 
IV. VIDA LITÚRGICA E ORAÇÃO PESSOAL
 
24. As Missionárias  Rogacionistas  encontram na oração a fonte inesgotável  para serem operárias na messe do Senhor e desenvolver seu apostolado. Alimentam sua vida espiritual inspirando-se à fontes da Sagrada Escritura e à liturgia. As necessidades e os desafios da Igreja e do mundo, especialmente a compaixão de Cristo diante da falta dos operários evangélicos, constituem particular conteúdo da sua oração.

25. Todas as Missionárias vivem no diálogo com o Senhor através da oração, a participação à Eucaristia, a leitura espiritual, a meditação da Sagrada Escritura e o recolhimento pessoal.

 26. Elas dedicam particular atenção ao conhecimento da espiritualidade Rogacionista, através dos escritos de Santo Aníbal Maria Di Francia, a história e a tradição Rogacionista.


V. VIDA DE  COMUNHÃO
 
27. A Associação das Missionárias Rogacionistas é uma família espiritual e um lugar de comunhão, fundada no carisma, no amor fraterno e na partilha dos ideais. 

28. As Missionárias Rogacionistas não praticam vida em comum, mas estão unidas entre elas por um forte sentido de pertença à Associação. Nela encontram o ambiente favorável onde viver a comunhão. Compartilham a alegria da mesma vocação, participam do mesmo carisma, realizam em unidade de espírito com a Família do Rogate sua missão secular. Não fica excluída a possibilidade da constituição de pequenos grupos de vida comunitária.

29. As Missionárias Rogacionistas sentem-se co-responsáveis pela vida da Associação. Estão presentes aos encontros comunitários e oferecem a colaboração, conforme as possibilidades de cada uma.

 
VI. EMPENHOS   DE   APOSTOLADO

 30. As Missionárias Rogacionistas desenvolvem seu apostolado, fiéis à vocação Rogacionista, com a oração e ação pelas vocações e a escolha preferencial do serviço aos pequenos e aos pobres.

 31. O apostolado se realiza com as modalidades próprias dos leigos e se manifesta com o testemunho cristão no trabalho, na vida de família, na comunidade eclesial  e civil.

32. As Missionárias Rogacionistas, no cumprimento dos deveres próprios de seu estado, em espírito de serviço, assumem responsabilidades sociais e civis.

33. Participam da missão evangelizadora da Igreja, alimentam para o Papa e o Bispo obediência filial e dão prioridade, aonde for possível, às atividades de animação e promoção vocacional.
 
34. A Associação das Missionárias Rogacionistas, participando da natureza missionária da Igreja, anima entre os seus membros a disponibilidade ao Senhor e aos irmãos para a difusão do evangelho do Rogate. Sustenta com a oração e a ajuda fraterna os missionários e aquelas irmãs que são chamadas a realizar em terra de missão sua própria vocação secular Rogacionista..

 
VII.   A FORMAÇÃO
 
35. A consagração secular não é uma opção humana, mas uma resposta humilde e cheia de amor diante de um chamado especial do Senhor.  Para enfrentar o caminho vocacional é preciso um oportuno discernimento e amadurecido na oração, na meditação, na averiguação das próprias atitudes, com a ajuda da direção espiritual.

36. A Associação acompanha as Missionárias Rogacionistas com um trabalho formativo ao longo de toda sua vida e compreende uma dimensão humana, religiosa, carismática e profissional.

 37. A formação é proporcionada às qualidades naturais pessoais, como também às características do ambiente aonde as Missionárias Rogacionistas vivem e operam.

 38. A Associação oferece às Missionárias Rogacionistas tempos e métodos de formação adequada para uma atualização constante e uma fidelidade dinâmica à própria vocação.

 39. Como base central, o serviço da formação das Missionárias Rogacionistas é confiado a uma Responsável, que trabalha em colaboração com as Responsáveis locais, de acordo com as orientações estabelecidas.
 
40.  A Associação é um lugar privilegiado para o crescimento formativo de seus membros. Uma autêntica formação é estabelecida em forma gradual:
- pela oração, que constitui o fundamento da fidelidade e da fecundidade da vocação
- pela prática dos conselhos evangélicos
- pelo exercício das virtudes
- pelo caráter secular da vocação
- pelo apostolado carismático
- pelo conhecimento e pela experiência da espiritualidade Rogacionista.

 
VIII.  ADMISSÃO
 
41. A admissão de uma aspirante  para o caminho formativo da Associação presume uma fase de contatos interpessoais através de encontros informais, cursos  de orientação vocacional e outras oportunas iniciativas.
 
42. Os requisitos que se pedem às candidatas são:

- vivo desejo de doação total para Deus e os irmãos, na condição secular
- interesse para o carisma do Rogate e a espiritualidade Rogacionista
- ausência de impedimentos (CJC   721)
- idade não inferior aos dezoito anos, e, de norma, não superior aos quarenta e cinco
- ser solteira ou viúva
- fazer o pedido por escrito, para fazer parte da Associação
 
43. Com a aceitação da parte da Responsável central e de seu Conselho, inicia para a aspirante o período de formação pelo tempo de pelo menos dois anos.

44. Durante a primeira fase de formação, através de um oportuno discernimento, a aspirante toma consciência da sua vocação, da espiritualidade Rogacionista e do carisma da Associação.

45. Ao término do período inicial da formação, a aspirante  faz o pedido, e, se for achada idônea, faz a  profissão dos conselhos evangélicos e do voto do Rogate, diante da Responsável Central ou uma delegada.

46. Na fase de incorporação à Associação, os votos são anuais e são renovados por um período não inferior a nove anos, geralmente em ocasião dos Exercícios espirituais.

47. Se, por graves e justificados motivos, uma Missionária não pode participar dos exercícios espirituais anuais, então renova os votos no seu vencimento, respeitando as disposições da Responsável central.

48. A primeira profissão, a renovação temporária  e a profissão perpétua são precedidas pelo formal pedido escrito endereçado à Responsável Central, juntamente a um relatório da Responsável da região ou de quem cuidou da formação da aspirante ou da Missionária.

49. A profissão deve ser feita na presença do Assistente Eclesiástico da Associação ou outro sacerdote por ele delegado, nas mãos da Responsável Central ou outra pessoa por ela delegada (vice-responsável, conselheira, sacerdote Rogacionista) e possivelmente também na presença de duas Missionárias Rogacionistas que assinam a ata redigida em três cópias, das quais uma é enviada ao Arcebispo “pro tempore” da Arquidiocese de Trani-Barletta-Bisceglie, uma ao Bispo Diocesano do lugar, e uma fica guardada nos arquivos da Associação.

50. A Missionária Rogacionista que não quer renovar os votos na data de seu vencimento, desliga-se automaticamente da Associação.

51. Durante o período dos votos temporários, a Missionária pode, por justa causa, ser excluída da renovação dos votos pela Responsável Central, com o consentimento de seu Conselho, com a aprovação do Bispo do lugar.

52. Se uma Missionária de votos perpétuos quer deixar a Associação, após ter examinado esse assunto diante de Deus, deve pedir o desligamento por escrito, através da Responsável central, ao Bispo diocesano. Com a concessão do indulto, acabam todos os vínculos provenientes da incorporação.
 

IX.  ORGANIZAÇÃO  E   GOVERNO

 53 .    A Associação das Missionárias Rogacionistas faz parte da Família  do Rogate que compreende os Rogacionistas, as Filhas do Divino Zelo e os leigos Rogacionistas.

54. Fundada e constituída para se tornar um verdadeiro e próprio Instituto secular, conforme as normas do CJC e das tarefas específicas reservadas ao Bispo local, ela depende do Bispo “pro tempore” da Diocese de Trani e é confiada para a direção e a assistência espiritual e formativa à Congregação dos Rogacionistas, à qual está agregada.

55. O Bispo diocesano, no exercício da sua autoridade:
- se faz presente, através de um seu delegado, nas assembléias gerais eletivas
- analisa os balancetes administrativos da Associação
- reconhece o Assistente eclesiástico central, sacerdote Rogacionista nomeado pelo Superior Geral da Congregação dos Rogacionistas, como garante da fidelidade da Associação ao carisma e do caminho de formação e espiritualidade Rogacionista.

56. O governo ordinário da Associação é confiado à Responsável Central, que o exercita entre os limites da Regra de vida, auxiliada por um Conselho.

57. A autoridade suprema é exercida  em maneira extraordinária pela Assembléia Geral legitimamente convocada.

58. Os compromissos da Assembléia geral são:
- eleição da Responsável Central e de duas Conselheiras
- eleição da Vice- responsável, escolhida entre as duas conselheiras
- eleição da Ecônoma
- determinação dos diversos setores  de apostolado com as relativas Responsáveis
- revisão do Diretório

59. Na Assembléia participam de direito todas as Missionária professas. A Assembléia é validamente constituída quando estão presentes os dois terços dos membros que tem direito, regularmente convocados. A convocação é feita por escrito pela Responsável central, ou por que a substitui, pelos menos três meses antes da celebração da Assembléia, indicando o lugar, a data, a hora e a ordem do dia. É consentido a quem encontra-se objetivamente impedido de participar à Assembléia, com o parecer da Responsável Central, após ter ouvido o seu Conselho, o uso da plena e livre delega a uma Missionária Rogacionista disponível a aceitar o mandato e que responde em consciência à atuação da vontade da Missionária  delegante. Nenhuma Missionária pode ter mais de três delegas.

60. A Responsável central e as Conselheiras devem ser professas perpétuas e são eleitas por um período de seis anos. Podem serem reeleitas por mais um sexênio consecutivo

61. O cargo de Responsável Central ou de Conselheira é um serviço fraterno, um empenho de disponibilidade e responsabilidade para o bem de cada Missionária e da Associação.

62. Cabe à Responsável Central, garante da unidade da Associação, a responsabilidade da vida espiritual, moral, disciplinar, administrativa e apostólica, como também a aplicação da Regra de vida e do Diretório.

63. O relacionamento com a Responsável Central está baseado na confiança recíproca  e  no diálogo.

64. A Vice-responsável colabora com a Responsável Central, ajudando-a no desenvolvimento das tarefas que são de sua competência e substituindo-a em suas tarefas e responsabilidades, em caso de ausência ou impedimento.

 65. A Vice- Responsável, por graves motivos (morte, inabilidade, renúncia da Responsável Central) assume o cargo “ ad ínterim” até a sucessiva Assembléia Geral que ela convocará no menor tempo possível, para proceder às regulares eleições da nova Responsável Geral e de seu Conselho.

66. Se uma das Conselheiras vier a desistir, vai entrar no seu lugar a primeira das não eleitas.

67. O Conselho se reúne pelo menos a cada três meses para averiguar o andamento geral da Associação e para deliberar nos seguintes casos:
- admissão das candidatas para o caminho da formação
- admissão  à primeira profissão, à renovação  dos votos e à profissão perpétua
- aceitação das demissões de uma professa temporária
- aceitação das demissões da encarregada de um setor e sua substituição
- eleição da Responsável da Formação
- eleição da secretária da Associação
- entrega de tarefas não previstas pelas Assembléia Geral, mas de importância para a vida da Associação
- aceitação de legados com ônus graves
- cumprimento de atos de extraordinária administração.

 68. Quando o desenvolvimento o requer, a Responsável Central, com o voto deliberativo do Conselho, pode estabelecer a formação de Grupos locais e nomear a  Responsável regional, após ter ouvido as Missionárias Rogacionistas do lugar.

69. A Responsável local exerce sua tarefa com poder delegado, em nome e segundo as diretrizes da Responsável Central, e pode participar das reuniões do Conselho, se for expressamente convidada.


X. ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL

70. O atendimento espiritual da Associação é confiado à Congregação dos Rogacionistas, à qual é agregada. A Congregação, através do Superior Geral ou um seu delegado, garante a fidelidade da Associação ao carisma Rogacionista e a comunhão com a Família do Rogate.

 71. O Superior Geral dos Rogacionistas, ouvida a Responsável Central e o seu Conselho, nomeia o Assistente central da Associação e informa o Bispo diocesano.

72. O Assistente eclesiástico central colabora com sua ação sacerdotal e religiosa para a vida e o crescimento espiritual da Associação. Pode estar presente nos Conselhos e nas Assembléias, sem competências jurídicas e direito ao voto.
 
73. Há também Assistentes locais, seja sacerdotes Rogacionistas, nomeados pelos respectivos Superiores maiores, de acordo com a Responsável Central, seja sacerdotes diocesanos. Eles cuidam da assistência espiritual, formativa e carismática, nas realidades locais e colaboram com o Assistente eclesiástico central.


 XI. ADMINISTRAÇÃO

74. A Associação, quando se tornará pessoa jurídica, poderá ter e administrar bens móveis e imóveis, adquiridos em nome próprio, e recebidos em doação ou por herança. Administrando os bens, deve-se considerar a sobriedade, a justiça e a caridade, vivendo assim o espírito evangélico das primeiras comunidades cristãs (Cfr At 4,32-34) e o ensinamento de Santo Aníbal Maria Di Francia.

75 A responsabilidade da administração dos bens da Associação é de competência da Responsável Central e do seu Conselho. A administração ordinária é exercida pela ecônoma.
 
76. A administração dos bens dos síngulos grupos é regulada pela Responsável local, de acordo com as leis civis e eclesiásticas, o espírito e as normas da Regra de vida e do Diretório.


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